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Placas e Sinalizações

Placas e Sinalizações

PLACAS E SINALIZAÇÕES OBRIGATÓRIAS

 

Avisos e Instruções de Operação

A afixação de placas, avisos, etiquetas, rótulos, identificações, instruções, sinalizações, marcações em elevadores elétricos de passageiros é regulamentada na Norma ABNT NBR NM 207.

 

Tais avisos , identificações e instruções de operação nos elevadores foram criados para melhorar a segurança dos usuários.

 

A norma exige que quaisquer rótulos , avisos e instruções de operação sejam legíveis e facilmente compreensíveis (se necessário complementado com sinais e símbolos). É exigido também que eles sejam indeléveis, de material durável, colocados em uma posição visível e redigidos na língua do país onde o elevador está instalado (ou, se necessário, em várias línguas).

 

Não se devem permitir nos elevadores, afixação de avisos , identificações que não sejam requeridos pela norma de elevadores e órgãos oficiais. A quantidade excessiva destes pode prejudicar a leitura daqueles que sejam realmente necessários.

 

Os elementos que contém avisos, identificações e instruções não podem ser agrupados entre si. Não se pode, por exemplo, combinar em uma única placa de aviso de carga nominal e o que identifica a conservadora do elevador.

 

Para conhecer maiores detalhes consulte o item 15 – ” Avisos e Instruções de Operação”, da Norma ABNT NBR NM 207.

 

Caso seus elevadores não disponham destas sinalizações, entre em contato com a AUSTRAL , e saiba como adquiri-los.

 

À seguir , apresentamos alguns exemplos de Sinalizações:

 

Casa de máquinas

 

 

Casa de máquinas / quadro de comando

 

 

Cabina do elevador

 

 

Parte interna da cabina

 

 

Poço do elevador

 

 

Braille

Com a finalidade de melhor assegurar o uso por pessoas portadoras de deficiência visual , em Porto Alegre , através da Lei Complementar nº 485 de 2003 ( modificou o Artº 213 da Lei Complementar nº284 de 1992 ) passou a ter a seguinte redação:

 

“Nos elevadores que não possuírem ascensorista , as botoeiras deverão alcançar a altura máxima de 1,35m e com marcação em Braille” e ;

“Os prédios públicos e os comerciais deverão dotar seus elevadores de dispositivos sonoros , que informarão os andares de parada ”