O ciclo de vida de um elevador é muito grande, se comparado com a maioria dos outros sistemas de transporte e equipamentos prediais.
Com uma atualização tecnológica em parte do elevador, o mesmo pode durar mais de 100 anos.
Muitos casos podem ser constatados em elevadores antigos que passaram por um processo de modernização tecnológica e que irão durar por muitos anos ainda, desde que recebam uma boa manutenção mensal, preventiva e corretiva.
Entende-se por modernização técnica a modificação do elevador em que há agregação de tecnologia, sendo a modernização estética a reforma com substituição de componentes, mantendo-se a tecnologia original.
Em 18/08/2009 a ABNT publicou a norma ABNT NBR 15.597: Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores – Elevadores existentes – Requisitos para melhoria da segurança dos elevadores elétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros e cargas.
Esta norma visa estabelecer regras para melhoria da segurança dos elevadores e técnicos em elevadores instalados antes da Norma ABNT NM 207 e as edificações, de um modo geral, não podem estar defasados em relação às novas tecnologias.
Com o projeto, desempenho e segurança do elevador atualizado de acordo com as novas normas técnicas, o funcionamento do conjunto terá ainda mais qualidade.
Um exemplo é que na primeira norma publicada de elevadores (ABNT NB 30: 1963) não era obrigatória a instalação de iluminação de emergência, no caso de ausência de energia da concessionária, e na norma atual (ABNT NBR NM 207) é obrigatória, como na ABNT NBR 15.597.
A norma ABNT NBR 15.597 também estabelece o nível de segurança de seu elevador atual e o Código de Defesa do Consumidor preconiza em seu artigo Art. 8°:
“Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.”
Baseado até no Código de Defesa do Consumidor, muitas empresas que prestam a manutenção preventiva nos elevadores encaminham propostas para os prédios para as atualizações tecnológicas, melhoria na segurança dos técnicos e usuários, porém, o elevador é de propriedade da edificação que pode ser de um condomínio, empresa ou órgão público e, qualquer componente agregado ao elevador, deve ser alvo de aprovação para sua execução.