Porto Alegre conta com uma nova lei municipal que estabelece normas para instalação, conservação e uso de elevadores e escadas rolantes.
A chamada Lei de Elevadores (Lei nº 12.002 , de 21 de janeiro de 2016) foi assinada pelo então prefeito José Fortunati e entrou em vigor no dia 25 de julho do mesmo ano.
A prefeitura de Porto Alegre contará com o apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS) e da Associação de Engenheiros Mecânicos (Abemec-RS) para realizar a fiscalização, conforme a lei municipal.
As normas abrangem elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos de transporte instalados de forma permanente em edificações na cidade.
Por conta desta lei, as informações sobre o elevador e a manutenção serão enviadas à Prefeitura de Porto Alegre por meio de um sistema informatizado , em contra-partida ao antigo sistema onde esses dados ficavam disponíveis em uma ficha no próprio edifício.
A Lei de Elevadores substitui outras cinco leis municipais (1.827, 2.134, 2.864, 7.787 e 8.497), sendo fundamental na atualização e no aperfeiçoamento da legislação de Porto Alegre, unificando procedimentos e estabelecendo atividades mínimas para garantir a segurança dos usuários.
A conservação, o funcionamento e a segurança do transporte são obrigações do responsável pelo equipamento. É ele quem deve buscar a contratação de uma empresa de manutenção, devidamente registrada no CREA e com profissionais com a devida habilitação legal.
No Menu principal do site do CREA-RS, em “Cidadão”, pode ser consultado o registro da empresa ou do profissional.