Lei nº 12.002

Lei nº 12.002

Porto Alegre conta com uma nova lei municipal que estabelece normas para instalação, conservação e uso de elevadores e escadas rolantes.

 

A chamada Lei de Elevadores (Lei nº 12.002 , de 21 de janeiro de 2016) foi assinada pelo então prefeito José Fortunati e entrou em vigor no dia 25 de julho do mesmo ano.

 

A prefeitura de Porto Alegre contará com o apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS) e da Associação de Engenheiros Mecânicos (Abemec-RS) para realizar a fiscalização, conforme a lei municipal.

 

As normas abrangem elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos de transporte instalados de forma permanente em edificações na cidade.

 

Por conta desta lei, as informações sobre o elevador e a manutenção serão enviadas à Prefeitura de Porto Alegre por meio de um sistema informatizado , em contra-partida ao antigo sistema onde esses dados ficavam disponíveis em uma ficha no próprio edifício.

 

A Lei de Elevadores substitui outras cinco leis municipais (1.827, 2.134, 2.864, 7.787 e 8.497), sendo fundamental na atualização e no aperfeiçoamento da legislação de Porto Alegre, unificando procedimentos e estabelecendo atividades mínimas para garantir a segurança dos usuários.

 

A conservação, o funcionamento e a segurança do transporte são obrigações do responsável pelo equipamento. É ele quem deve buscar a contratação de uma empresa de manutenção, devidamente registrada no CREA e com profissionais com a devida habilitação legal.

 

No Menu principal do site do CREA-RS, em “Cidadão”, pode ser consultado o registro da empresa ou do profissional.

 
 

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