Conforme Resolução nº218 do CONFEA ( Conho Federal de Engenharia e Agronomia) e Decisão Normativa nº36, os profissionais de nível superior da área Mecânica são os habilitados a responsabilizarem-se tecnicamente pelas atividades de projeto, instalação, inspeção, laudo técnico e manutenção de elevadores e escadas rolantes .
Poderão, ainda, responsabilizarem-se tecnicamente pelas atividades de manutenção os Técnicos de 2º Grau com atribuições constantes no Art. 4º da Resolução nº278/83 do CONFEA.
Em Porto Alegre, cabe ao município o controle da manutenção dos elevadores por meio da Secretaria Municipal do Urbanismo (Smurb) .
A Smurb é a responsável por aprovar projetos de construção que sigam o Código de Edificações da cidade.
Em geral, quando um projeto é aprovado, o(s) elevador(es) correspondentes – se existirem – igualmente são liberados.
Outra Norma, estabelece que o funcionamento da estrutura dependerá da licença municipal.
Na liberação do “Habite-se” – documento que autoriza o uso de uma construção – a Smurb também avalia se os elevadores estão de acordo com o projeto licenciado.
Depois disso, anualmente, as empresas que administram os elevadores devem encaminhar a lista dos prédios atendidos à Smurb, que distribui uma ficha de inspeção às responsáveis.
Esse documento precisa ser rubricado a cada mês para atestar a manutenção do dispositivo .
Se a ficha não é apresentada, a empresa contratada pelo próprio condomínio deverá ser notificada pelo município .